Birôs de crédito
Serasa, SPC, SCPC e Boa Vista: qual é a diferença entre eles?
Quem é quem entre os birôs, o que é o SCR do Banco Central, onde entra o protesto e como consultar tudo sem pagar.
6 min de leituraPor Equipe Tercob

“Nome no Serasa” virou sinônimo de negativação, mas existem vários cadastros diferentes — e o Banco Central e os cartórios de protesto funcionam de outro jeito. Saber onde está cada registro muda o caminho para resolvê-lo.
Os birôs de crédito
Birôs são empresas privadas que mantêm bancos de dados sobre pagamentos. Cada um recebe informações dos credores com quem tem contrato; por isso uma dívida pode aparecer em um cadastro e não em outro.
| Birô | Quem é | O que costuma registrar |
|---|---|---|
| Serasa Experian | Empresa privada de informações de crédito, parte do grupo Experian. | Registros de dívidas informadas por credores, protestos e score. |
| SPC Brasil | Banco de dados ligado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). | Registros enviados principalmente pelo comércio e por outros credores associados. |
| Boa Vista (SCPC) | Administradora do SCPC; hoje faz parte da Equifax. | Registros de dívidas, protestos e score. |
| Quod | Birô de crédito criado por grandes bancos, com foco em cadastro positivo. | Histórico de pagamentos, score e informações de inadimplência. |
Nenhum desses birôs decide se você recebe crédito: quem decide é o banco ou a loja, com critérios próprios.
Banco Central, SCR e Registrato
O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é mantido pelo Banco Central com dados enviados pelas instituições financeiras: empréstimos, financiamentos, cartões, valores em dia e em atraso. Não é um cadastro de negativação, mas os bancos o consultam para decidir crédito. Você pode ver o seu gratuitamente pelo Registrato, com login gov.br.
Onde entra o protesto
O protesto é feito em cartório, com base na Lei 9.492/1997, e é público. Os birôs costumam exibir protestos, mas o cancelamento acontece no cartório — normalmente com a carta de anuência do credor e o pagamento dos emolumentos. Veja detalhes em protesto em cartório.
As regras do art. 43 do CDC
- O consumidor tem acesso às informações existentes sobre ele e às suas fontes.
- A abertura do registro deve ser comunicada por escrito antes (§ 2º); a notificação cabe ao birô (Súmula 359 do STJ).
- Informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos (§ 1º; Súmula 323 do STJ).
- O consumidor pode exigir a correção de dados incorretos (§ 3º).
- Pago o débito, o credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis (Súmula 548 do STJ).
Como consultar gratuitamente
- Consulte o próprio CPF nos sites ou aplicativos oficiais de cada birô — a consulta do próprio nome é gratuita.
- Acesse o Registrato, do Banco Central, para ver o SCR.
- Pesquise protestos na central nacional dos cartórios (pesquisaprotesto.com.br).
Cuidado com sites falsos
Acesse sempre digitando o endereço oficial. Consultar o próprio nome não exige pagamento nem envio de senha a terceiros.
Página relacionada
CPF negativado: o que fazer agoraFontes e base legal
- Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 (planalto.gov.br)
- Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (stj.jus.br)
- Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Banco Central (bcb.gov.br)
- Registrato – Banco Central do Brasil (bcb.gov.br)
- Lei 9.492/1997 – Lei de Protesto (planalto.gov.br)
- Consulta gratuita de protestos – CENPROT (pesquisaprotesto.com.br)
Conteúdo informativo; não substitui análise individual nem orientação jurídica.