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Birôs de crédito

Serasa, SPC, SCPC e Boa Vista: qual é a diferença entre eles?

Quem é quem entre os birôs, o que é o SCR do Banco Central, onde entra o protesto e como consultar tudo sem pagar.

6 min de leituraPor Equipe Tercob

Três pastas de cores diferentes sobre uma mesa de madeira
Imagem ilustrativa.

“Nome no Serasa” virou sinônimo de negativação, mas existem vários cadastros diferentes — e o Banco Central e os cartórios de protesto funcionam de outro jeito. Saber onde está cada registro muda o caminho para resolvê-lo.

Os birôs de crédito

Birôs são empresas privadas que mantêm bancos de dados sobre pagamentos. Cada um recebe informações dos credores com quem tem contrato; por isso uma dívida pode aparecer em um cadastro e não em outro.

BirôQuem éO que costuma registrar
Serasa ExperianEmpresa privada de informações de crédito, parte do grupo Experian.Registros de dívidas informadas por credores, protestos e score.
SPC BrasilBanco de dados ligado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).Registros enviados principalmente pelo comércio e por outros credores associados.
Boa Vista (SCPC)Administradora do SCPC; hoje faz parte da Equifax.Registros de dívidas, protestos e score.
QuodBirô de crédito criado por grandes bancos, com foco em cadastro positivo.Histórico de pagamentos, score e informações de inadimplência.

Nenhum desses birôs decide se você recebe crédito: quem decide é o banco ou a loja, com critérios próprios.

Banco Central, SCR e Registrato

O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é mantido pelo Banco Central com dados enviados pelas instituições financeiras: empréstimos, financiamentos, cartões, valores em dia e em atraso. Não é um cadastro de negativação, mas os bancos o consultam para decidir crédito. Você pode ver o seu gratuitamente pelo Registrato, com login gov.br.

Onde entra o protesto

O protesto é feito em cartório, com base na Lei 9.492/1997, e é público. Os birôs costumam exibir protestos, mas o cancelamento acontece no cartório — normalmente com a carta de anuência do credor e o pagamento dos emolumentos. Veja detalhes em protesto em cartório.

As regras do art. 43 do CDC

  • O consumidor tem acesso às informações existentes sobre ele e às suas fontes.
  • A abertura do registro deve ser comunicada por escrito antes (§ 2º); a notificação cabe ao birô (Súmula 359 do STJ).
  • Informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos (§ 1º; Súmula 323 do STJ).
  • O consumidor pode exigir a correção de dados incorretos (§ 3º).
  • Pago o débito, o credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis (Súmula 548 do STJ).

Como consultar gratuitamente

  1. Consulte o próprio CPF nos sites ou aplicativos oficiais de cada birô — a consulta do próprio nome é gratuita.
  2. Acesse o Registrato, do Banco Central, para ver o SCR.
  3. Pesquise protestos na central nacional dos cartórios (pesquisaprotesto.com.br).

Cuidado com sites falsos

Acesse sempre digitando o endereço oficial. Consultar o próprio nome não exige pagamento nem envio de senha a terceiros.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo; não substitui análise individual nem orientação jurídica.

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