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Direitos do consumidor

Dívida com mais de 5 anos sai do Serasa? O que diz a lei

O registro tem limite de cinco anos, mas isso não é o mesmo que a dívida deixar de existir. Entenda a diferença.

6 min de leituraPor Equipe Tercob

Papéis antigos amarelados e um calendário de mesa ao lado de uma caneta
Imagem ilustrativa.

É comum ouvir que “depois de cinco anos a dívida caduca”. A frase mistura duas coisas diferentes: o prazo do registro em cadastro de inadimplentes e a prescrição da cobrança. Entender a diferença evita decisões erradas.

O prazo do registro: até cinco anos

O art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A Súmula 323 do STJ confirma: a inscrição pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Na prática, o prazo é contado a partir do vencimento da dívida.

A prescrição da dívida

Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente depois de certo tempo. O prazo depende do tipo de dívida:

TemaRegraBase
Registro em cadastroNo máximo cinco anosCDC, art. 43, § 1º; Súmula 323
Dívida líquida em instrumento público ou particularCinco anos para cobrarCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
Outros tipos de dívidaPrazos diferentes (há prazos menores para títulos de crédito e a regra geral de dez anos)Código Civil, arts. 205 e 206; leis específicas
Dívida prescritaCadastros não devem fornecer informação que impeça ou dificulte novo acesso ao créditoCDC, art. 43, § 5º

Sair do cadastro não é o mesmo que a dívida acabar

Quando o registro sai pelo prazo, a dívida não é perdoada. Ela pode continuar no histórico interno do credor, que pode levar em conta essa informação ao analisar novos pedidos de crédito.

E as plataformas de negociação?

Muitas dívidas antigas continuam aparecendo em plataformas de negociação de birôs e credores. Em 2024 (REsp 2.103.726/SP), a Terceira Turma do STJ entendeu que a prescrição impede a cobrança, mas que a inclusão da dívida em plataforma de negociação de acesso restrito não se confunde com negativação, porque não expõe o consumidor publicamente nem afeta o score. Ver a dívida na plataforma, portanto, não significa que você continua negativado.

Tema Repetitivo 1.264 do STJ

A Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação. Até a data deste artigo, o tema estava em julgamento, sem tese firmada, e processos sobre a mesma questão foram suspensos. Quando houver decisão, ela deverá ser seguida pelos demais tribunais. Acompanhe a situação atualizada na página de temas repetitivos do STJ.

Quando vale verificar

  • O registro tem mais de cinco anos contados do vencimento.
  • A data de vencimento informada parece errada ou foi “atualizada” depois de uma renegociação que você não fez.
  • A mesma dívida aparece mais de uma vez, com credores diferentes (por exemplo, após cessão do crédito).
  • Você pagou e o registro não saiu em cinco dias úteis (Súmula 548).

Nesses casos, o registro pode ser contestado. Veja quando isso se aplica em negativação indevida.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo; não substitui análise individual nem orientação jurídica.

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